Código de Ética e Conduta da ECOPORE
1. ESCOPO
O presente Código de Ética e de Conduta (“Código”) é aplicável a ECOPORE Sistemas Construtivos Ltda e suas controladas e/ou coligadas, isoladamente ou em conjunto, tratadas no presente Código como “ECOPORE”, bem como a seus diretores, sócios-diretores, sócios, consultores, empregados, estagiários, fornecedores contratados e parceiros (“Colaboradores”).
Fornecedores e parceiros contratados devem respeitar as normas e valores aqui enunciados, sem que isso constitua ou possa ser interpretado como vínculo empregatício. Maiores esclarecimentos em relação a fornecedores e parceiros devem ser encontrados na política própria de contratação de fornecedores e parceiros.
2. INTRODUÇÃO
A ECOPORE Sistemas Construtivos Ltda é uma instituição destinada ao desenvolvimento e difusão de métodos, sistemas, produtos e técnicas de construção tecnológicos voltados à obtenção de resultados nas organizações.
A ECOPORE tem em mente a satisfação de seus clientes externos e internos, tratando-os com atenção, cortesia e respeito, buscando atender às suas solicitações da melhor forma possível, sempre agindo de maneira ética.
O objetivo do presente Código é orientar e esclarecer a conduta e a postura que esperamos de nossos Colaboradores, além de contribuir para que se previna, detecte e remedeie qualquer ato potencialmente lesivo à ECOPORE ou ao seu papel na sociedade.
Seria impossível que o Código previsse todas as situações que podem ocorrer, por isso, caso surja qualquer dúvida acerca das normas aqui enunciadas ou de sua aplicação, não hesite em contatar seus superiores. Toda a estrutura da ECOPORE está comprometida com os termos do Código e com sua implantação de forma eficiente e ética.
Nossa Crença
Organizações mais eficientes em gestão constroem uma sociedade melhor.
Nossa Missão
Ajudar as organizações a construir resultados excepcionais pelo aperfeiçoamento de seus serviços e produtos.
Nosso Sonho
Ser a melhor fornecedora de soluções e tecnologia de ponta entre as maiores do mundo.
Nossos Valores
- Meritocracia – Acreditamos nas pessoas. Reconhecemos e recompensamos sua contribuição com isenção e imparcialidade, para que possam crescer e fazer nossa organização crescer junto.
- Obstinação por resultados – O resultado que proporcionamos a nossos clientes é a nossa maior publicidade. Asseguramos que as metas sejam desafiadoras e alcançáveis com a atitude de buscar sempre o máximo, agindo de maneira ética. Não existe forma certa de fazer algo errado. Sonhamos grande: nossa insatisfação constante é o que nos move na busca permanente pelos melhores resultados.
- Transparência e franqueza – Ser transparente e ético é um ato de respeito ao próximo. Promovemos uma cultura de enfrentamento de fatos com respeito e demonstramos estatura para tomar decisões difíceis com base na verdade.
- Disciplina – Agimos com disciplina no método para garantir a qualidade de nossas entregas. Respeitamos os prazos, expectativas e o tempo de colegas, parceiros e clientes.
- Atitude de dono – Agir como dono é ter senso de urgência e buscar a excelência sempre. Nunca ficar satisfeito e acomodado por achar que a tenha alcançado. É não aceitar coisa malfeita, nem admitir que meios errados justifiquem os fins.
- Aprender e ensinar – Somos uma organização que funciona como um fluxo permanente de conhecimento. Sabemos que ninguém sabe tudo. Só temos valor em grupo. Viabilizamos o aprendizado constante, ensinamos e estamos abertos a aprender.
- Bom humor – Temos prazer no que fazemos e utilizamos o bom humor de forma adequada para abrir portas e facilitar as relações, seja com a equipe interna ou com os clientes.
- Simplicidade – Buscar o simples é o desafio de deixar de lado os excessos, o rebuscado e manter o foco no que realmente é essencial e de fácil compreensão, aplicabilidade e condução. O que é simples permanece.
Este documento tem como objetivo principal guiar as nossas ações e decisões, das corriqueiras às mais complexas. Seu conteúdo é baseado em nossos valores, que são reforçados a cada etapa de nossa história.
Esse código apresenta alguns preceitos e espera de seus colaboradores o exercício de alguns comportamentos específicos.
3. ECOPORE E SEUS COLABORADORES
3.1. Conduta ética
Todas as questões diretamente ligadas ao relacionamento da ECOPORE com a sociedade fundamentam-se na ética. Não se deve praticar qualquer atividade que potencialmente prejudique nossos semelhantes hoje ou em qualquer momento do futuro. O comportamento ético embasará toda a estrutura da ECOPORE.
3.2. Críticas e sugestões
Os colaboradores têm a liberdade de apresentar sugestões e reclamações, em um ambiente de abertura que os estimule a desenvolver a iniciativa, a criatividade e o não conformismo, como meio de impedir a acomodação, a estagnação, o desinteresse, e o comportamento inadequado. A ECOPORE está aberta a críticas construtivas e sugestões que contribuam para a melhoria dos serviços e se coadunem com os objetivos e valores da instituição.
3.3. Prática do diálogo
A prática constante do diálogo é um importante caminho para harmonizar os interesses dos colaboradores com os objetivos da ECOPORE. O diálogo franco e sincero deve ser exercitado por todos na instituição.
3.4. Denúncias e reclamações
Quaisquer suspeitas acerca de irregularidades, condutas antiéticas ou violações das leis vigentes devem ser informados por meio do Canal de Denúncia ou levados ao conhecimento do responsável pelo Programa de Compliance. Sempre que possível, o colaborador deve coletar fatos e dados concretos que indiquem a ocorrência de irregularidades, mas a mera suspeita já deve ser reportada pelos canais de comunicação disponíveis, para que seja devidamente investigada, em linha com a responsabilidade da empresa perante a sociedade.
Não serão toleradas retaliações ou punições contra colaboradores que efetuarem denúncias. O anonimato do colaborador e a confidencialidade do caso serão garantidos, em conformidade com as normas legais. Todas as condutas inadequadas ao ambiente de trabalho ou aos valores da ECOPORE serão imediatamente investigadas.
3.5. Elogios e advertências
O elogio é uma forma de orientar o desempenho do colaborador e de reconhecer seu esforço, dedicação e capacidade de trabalho. O elogio pode ser formal ou informal, feito verbalmente, podendo ser público e estender-se à equipe de trabalho. Já as advertências verbais devem ser reservadas e feitas de forma construtiva, com a preocupação de não atingir a dignidade do colaborador de forma negativa. É boa prática elogiar em público e advertir em particular. No mais, deve sempre prevalecer o tratamento ético e respeitoso entre as lideranças e demais colaboradores, em um clima de educação, profissionalismo e imparcialidade.
3.6. Avaliação
Todos têm o direito de saber como está o seu desempenho, medido por meio de avaliações formais ou informais, as quais devem explicitar os pontos a serem desenvolvidos. É responsabilidade da liderança fornecer tais informações e orientar sobre o desempenho do colaborador.
3.7. Mérito
O mérito é o fator privilegiado de progresso do colaborador. A ECOPORE estimulará o desenvolvimento profissional e cultural de seus colaboradores, reconhecendo e recompensando as contribuições individuais focadas no crescimento e consoantes aos valores da ECOPORE. A seleção e a retenção de talentos obedecerão a critérios éticos que excluirão preconceitos ou favorecimentos. A política salarial da ECOPORE busca a preservação da remuneração e benefícios em níveis adequados e em patamar competitivo com relação ao mercado de trabalho.
3.8. Tolerância aos erros
Erros podem acontecer. O que realmente importa é descobrir a(s) causa(s) do erro para que possa ser corrigido e não se repita, pelos mesmos motivos. Erro honesto é investimento em treinamento.
A repetição de erros resultante de descuido, negligência ou desinteresse exige especial atenção e rigorosa correção.
4. COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE PROFISSIONAL
4.1. Discriminação
A ECOPORE repudia a discriminação de cor, raça, religião, ideologia política, sexo, idade, condições físicas, sociais, profissionais ou quaisquer outras razões. O colaborador que porventura sofrer discriminação ou se sentir vítima de assédio moral, sexual, desrespeito ou de pressões que o levem a trabalhar com receio, deverá denunciar o caso por meio do Canal de Denúncia e/ou ao responsável pelo Programa de Compliance da ECOPORE. As denúncias feitas pelos Colaboradores serão devidamente investigadas, com garantia do anonimato e não retaliação ao denunciante, em conformidade com a legislação pertinente.
4.2. Responsabilidade
Em caso de descumprimento de qualquer disposição do Código de Ética e Conduta ou das Políticas, Normas e Procedimentos de Compliance em vigor, estarão os responsáveis sujeitos às sanções cabíveis, desde advertência verbal até demissão por justa causa, nos termos da Lei.
4.3. Boatos e rumores
Os boatos e rumores comprometem a imagem da ECOPORE e de quem os transmite.
Antes de repassar qualquer informe, procure conhecer, com a sua liderança direta, ou com os diversos canais de atendimento disponíveis, a sua origem e veracidade. Em caso de dúvida, a atitude correta é aguardar informações oficiais da instituição.
4.4. Ambiente de trabalho
Cabe à instituição a busca constante da melhoria da qualidade do ambiente de trabalho, visando à segurança, à higiene, à saúde e ao bem-estar dos colaboradores. Ao colaborador, cabe a manutenção e zelo por essas condições.
4.5. Postura
A ECOPORE espera que seus colaboradores transmitam uma imagem de cuidado com a aparência, limpeza e trajes adequados ao nosso negócio.
Fumo, álcool, drogas, jogos de azar, agiotagem e quaisquer violações à legislação em vigor não serão tolerados no ambiente de trabalho.
4.6. Utilização indevida da condição de estar vinculado à ECOPORE
Aos colaboradores da ECOPORE é proibido:
4.6.1. Aceitar ou fornecer presentes, salvo aqueles claramente identificados como de distribuição gratuita (brindes), sem valor comercial que, em geral, apresentam marca ou propaganda, e que tenham valor máximo de cem reais. Objetos que ultrapassem este valor devem ser rejeitados ou devolvidos. Esclarecimentos adicionais estão disponíveis na Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da ECOPORE;
4.6.2. Obter ou oferecer preço privilegiado na aquisição de bens ou contratação de serviços pessoais;
4.6.3. Fazer referência à vinculação com a empresa para reforçar reclamações a indivíduos ou organizações. Essa proibição compreende, ainda, o uso de papel timbrado da ECOPORE em correspondência pessoal, solicitar a pessoas que o procurem no local de trabalho, etc.;
4.6.4. Aceitar ou realizar convites de/para empresas particulares ou públicas para viagens e estada em hotéis ou similares;
4.6.5. Exercer, no local de trabalho e durante o horário de serviço, atividades diversas daquelas a que está regularmente sujeito em função de seu trabalho;
4.6.6. Utilizar rotineiramente aparelhos telefônicos ou outros meios de comunicação da ECOPORE para assuntos pessoais;
4.6.7. Usar os computadores e sistemas de comunicação eletrônica da ECOPORE para fins diferentes dos profissionais ou antiéticos;
4.6.8. Instalar softwares sem a autorização do setor de TI responsável;
4.6.9. Utilizar serviços de táxi por conta da ECOPORE sem a autorização da chefia imediata;
4.6.10. Usar informações privilegiadas e de caráter restrito à ECOPORE em proveito próprio ou de terceiros, o que constitui infração administrativa e penal, sujeitando os infratores às consequências previstas pela lei;
4.6.11. Participar de atividades políticas em nome da ECOPORE. É permitido ao colaborador participar de atividades políticas em nome próprio, desde que suas atividades na ECOPORE não sejam afetadas.
4.7. Indicação de candidatos para processo de seleção e contratação
4.7.1. Em nossos processos de seleção de colaboradores, não permitimos a contratação de parentes, sendo assim, não devem ser realizadas indicações de familiares. Entende-se por parentes: cônjuge, filhos, irmãos, pai e mãe.
4.7.2. Indicações de outros candidatos sem vínculo familiar poderão ser feitas, entretanto, todos os candidatos serão submetidos a todas as etapas do processo seletivo, sem qualquer favorecimento ou privilégio.
4.8. Readmissão de colaboradores
A readmissão de ex-colaboradores da ECOPORE somente será permitida após processo de avaliação, baseado no histórico funcional do ex-colaborador, conduzido pela Diretoria Colegiada da ECOPORE.
5. INFORMAÇÕES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO
5.1. Informações funcionais
O acesso a informações do arquivo funcional – sobre os colaboradores – é restrito, internamente, ao pessoal autorizado. O respeito ao sigilo é estendido a todas as informações constantes dos arquivos da ECOPORE.
Apenas poderão ser transmitidas externamente mediante autorização do próprio colaborador a quem dizem respeito, salvo situações tais como confirmação de emprego ou atendimento de investigações legais ou determinação judicial. O colaborador terá a obrigação de manter sempre atualizado o cadastro dos dados pessoais na ECOPORE.
5.2. Informações rotineiras
Os colaboradores da ECOPORE devem manter-se bem informados sobre os serviços, a fim de evitar prestar informações e esclarecimentos incorretos ou incompletos a quem lhes solicitar, procurando não fazer declarações sobre assuntos com os quais não estejam familiarizados. Contudo, para evitar deixar o interessado sem a informação pedida, devem encaminhá-lo a quem possa fazê-lo com propriedade.
5.3. Informações relevantes
Somente as pessoas autorizadas pela alta administração podem passar informações relevantes sobre a ECOPORE a pessoas externas, inclusive à imprensa.
5.4. Informações disponibilizadas
A proteção da imagem da ECOPORE é responsabilidade de todos os colaboradores. Devemos ser responsáveis e respeitosos quanto a informações relacionadas à organização, inclusive em conversas particulares e nos posts em redes sociais.
6. RELACIONAMENTO
6.1. Relacionamento com terceiros
Cada colaborador é um representante da instituição e, como tal, seus atos no relacionamento com terceiros assim serão julgados. Cortesia, atenção, paciência, discrição e comportamento ético em quaisquer circunstâncias, são fundamentais no trato com os públicos interno e externo, objetivando transmitir sempre a melhor imagem pessoal e da instituição.
6.2. Formalização de relacionamento entre colaboradores da ECOPORE
O casamento ou a união estável entre dois colaboradores da ECOPORE não será permitido, salvo em caso de casais que formalizaram seu relacionamento antes da entrada em vigência dessa revisão do Código de Ética e Conduta da ECOPORE.
6.3. Relacionamento com o meio ambiente
A ECOPORE se preocupa em compatibilizar as suas atividades com a proteção ao meio ambiente e a preservação de locais de trabalho saudáveis e seguros, esperando de seus colaboradores a sua indispensável colaboração nesse sentido, com base no comportamento ético esperado de todos.
A eliminação de desperdícios é um dever social de todos. Quanto maior a economia de energia, material de trabalho e outros recursos, maior a probabilidade de a instituição se manter saudável e competitiva.
Uma permanente atitude de preocupação com a redução de custos e com a eliminação de gastos desnecessários e desperdícios deve ser encorajada por todos.
6.4. Relacionamento com o cliente
Buscamos estabelecer com os clientes uma relação de confiança mútua e prestar serviços com a máxima qualidade. Por meio do aperfeiçoamento da gestão, ajudamos organizações a construir resultados excepcionais por meio da conduta ética. Atuamos em todos os segmentos de mercado, atendendo clientes da iniciativa privada e da esfera pública, do Brasil e do exterior, por isso temos compromisso com resultados eficientes por meio de conduta irrepreensível.
As informações dos clientes devem ser mantidas sob sigilo, de modo que não sejam divulgadas para terceiros, a menos que isso faça parte da negociação, e com o consentimento das partes.
6.5. Relacionamento com a sociedade
Acreditamos que organizações mais eficientes em gestão constroem uma sociedade melhor. Buscamos o diálogo aberto e transparente com essa sociedade, respeitando as peculiaridades locais, estabelecendo relações éticas de parceria e confiança e estimulando o desenvolvimento regional.
7. SEGURANÇA
7.1. Segurança do patrimônio
A responsabilidade pela preservação do patrimônio da ECOPORE é de todos, especialmente dos que têm guarda de qualquer bem patrimonial. É necessário que todos estejam atentos a situações ou incidentes que possam resultar em perda, má utilização ou furto do patrimônio da ECOPORE. Ocorrências dessa natureza devem ser imediatamente relatadas à liderança imediata.
Qualquer colaborador deverá contribuir para manter as dependências e patrimônio da empresa em bom estado de conservação.
7.2. Segurança da informação
A ECOPORE valoriza as informações de que dispõe. Qualquer tipo de tentativa de posse ou alterações nas informações será imediatamente avisado ao responsável pelo Programa de Compliance da ECOPORE.
Para garantir a segurança das informações, é necessário que os seguintes princípios básicos sejam respeitados:
7.2.1. Confidencialidade: assegurar que a informação seja acessível somente por quem tem autorização de acesso. A ECOPORE proíbe que suas informações sejam temas de conversas entre colaboradores e outras pessoas. As conversas podem se captadas por terceiros e utilizadas indevidamente contra a ECOPORE;
7.2.2. Integridade: assegurar que a informação não seja alterada ou utilizada de maneira antiética ou inadequada;
7.2.3. Disponibilidade: assegurar que usuários autorizados tenham acesso a informações e a recursos associados quando requeridos;
7.2.4. Internet: esse meio eletrônico fornecido pela empresa tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, destina-se ao uso estritamente profissional e ético;
7.2.5. O correio eletrônico corporativo não pode servir para fins pessoais. É permitida pela ECOPORE a “utilização comedida” do correio eletrônico para fins particulares, desde que sejam observados a ética, a moral e os bons costumes. Os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal. O e-mail corporativo é cedido ao colaborador e por se tratar de propriedade do empregador, a ele é permitido exercer controle tanto formal como material (conteúdo) das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática. Qualquer usuário dos sistemas disponibilizados pela ECOPORE não tem expectativa de sigilo em relação às comunicações realizadas.
7.3. Segurança física da informação
As informações impressas, que contenham alguma questão estratégica da ECOPORE deverão ser devidamente trituradas, tão logo não sejam mais necessárias ao trabalho. Os colaboradores deverão observar, diariamente, a guarda de todos os materiais de trabalho no final do expediente. Pede-se que se evite o acúmulo de papéis e anotações com informações importantes sobre as mesas ou post-its colados nos monitores e/ou quadros. Não se deve utilizar como rascunho o verso de documentos importantes. Esses documentos deverão ser, obrigatoriamente, triturados.
7.4. Segurança lógica da informação
7.4.1. Não devem ser criadas senhas que sejam facilmente descobertas ou decifradas;
7.4.2. É proibido o uso dos computadores por pessoas não autorizadas;
7.4.3. É proibida a cessão de senhas pessoais a outras pessoas.
8. DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS
As pessoas jurídicas estão proibidas de realizarem doações de caráter político para qualquer autoridade pública ou partido político em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 17 de setembro de 2015.
Nenhum dos recursos, ativos, serviços ou instalações da ECOPORE poderão ser disponibilizados a nenhum candidato a cargo público em qualquer jurisdição, a partido político, a comitê de ações políticas com o intuito de influenciar a prática de qualquer ato ou para a tomada de decisão por funcionário ou órgão público.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na interpretação e utilização desse código, o bom senso e o sendo comum deverão prevalecer. As condutas esperadas em um ambiente profissional e previstas na legislação trabalhista em vigor, mesmo que não descritas nesse código, devem ser adotadas. Os gestores representam um importante canal de informação e devem ser procurados, sempre que necessário, para esclarecimento de dúvidas em relação ao Código de Ética e Conduta.
Lembre-se: sempre que você tiver alguma dúvida e/ou sugestão, você também poderá entrar em contato com o responsável pelo Programa de Compliance ECOPORE.
DECLARAÇÃO
Declaro que recebi o Código de Ética e Conduta da ECOPORE e entendi seu conteúdo. Tenho conhecimento de que estou obrigado (a) a cumprir suas disposições, princípios e normas, sem prejuízo de demais regulações pertinentes e não citadas expressamente.
Tenho ciência de que esse código está disponibilizado na página do website da ECOPORE no endereço abaixo, e quaisquer dúvidas devem ser enviadas às pessoas competentes.
www.ecopore.com.br/quem-somos/compliance
Como prestador de serviço contratado / parceiro, entendo que minha anuência a esse código e demais políticas, normas e procedimentos da ECOPORE, durante a vigência do contrato de prestação de serviço / parceria, não configura e nem deve ser interpretada de forma a constituir qualquer forma de vínculo empregatício, contrato de trabalho por tempo determinado, nem garantia de continuidade de prestação de serviço.
Data: ____/_____/_______.
Assinatura: _______________________________________________________.
Nome legível: _____________________________________________________.
Após a leitura do Código de Ética e de Conduta da ECOPORE, este formulário deve ser preenchido, assinado e devolvido ao representante designado dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento do Código. O fato de não devolvê-lo não prejudica a aplicabilidade do Código nem qualquer de suas disposições.